segunda-feira, 16 de julho de 2012

MEIA-ENTRADA EM TOLEDO

MEIA-ENTRADA É UM DIREITO
E NÃO UM FAVOR!


EM DEFESA DA MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, IDOSOS, PROFESSORES, DOADORES DE SANGUE E DEFICIENTES FÍSICOS!


Como se já não bastasse toda limitação de liberdade de organização de eventos culturais e esportivos alternativos, principalmente da juventude, mesmo quando as pessoas dependem de pagar para participar de eventos desse tipo elas não têm seu direito respeitado. Como é o caso da MEIA-ENTRADA 

Estudantes, doadores de sangue, idosos, deficientes físicos e professores tem DIREITO a pagar somente meia entrada em todo e qualquer evento organizado (tanto pelo poder público como pela iniciativa privada) que remeter a realização de espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionarem lazer, cultura e entretenimento.

No entanto, quando há atividades dos tipos descritos acima, dizem que cobram meia entrada, mas fazem valer como se fosse ingresso antecipado.  São raros os estabelecimentos ou eventos que “aceitam” que seja pago somente o valor da meia-entrada. A questão é que a meia-entrada é um direito, é uma lei, e não uma “ajuda” por parte de alguém. E esse direito foi conquistado através de lutas. Diante disso:
  •      DENUNCIAREMOS TODO DESCUMPRIMENTO DA LEI PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ELA SEJA CUMPRIDA;
  •      DIVULGAREMOS PARA A POPULAÇÃO QUAIS SÃO OS SEUS DIVERSOS DIREITOS (ALÉM DA MEIA-ENTRADA). 


CONFIRA AS LEIS QUE GARANTEM A MEIA-ENTRADA:
  •  (ESTUDANTES) LEI ESTADUAL Nº 11.182  – 23/10/1995 Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões,espetáculos, praças esportivas e  similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino conforme especifica.(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (DOADORES DE SANGUE)  LEI ESTADUAL Nº 13.964 – 20/12/2002 Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos para doadores de sangue. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (PROFESSORES) LEI ESTADUAL Nº 15.876 – 07/07/2008 Assegura, aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.  (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (IDOSOS) LEI ESTADUAL Nº 14.043 – 28/04/2003 Institui meia-entrada para idosos [a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade] em locais que menciona e dá outras providências. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (DEFICIENTES FÍSICOS) LEI ESTADUAL Nº 16.675 – 20/12/2010 Institui a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)

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